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CACAUMAX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2008 por CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA, processo nº 901241059, nas classes 05. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo901241059
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularCRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
CNPJ do titular37.581.346/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Manteiga de cacau de uso farmacêutico;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230232078 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME' [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2737
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200413754 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140235241 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Cessionário: </b>'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME'<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850170179849.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  4. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  5. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  6. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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