INSTITUTO MANUEL CAVALCANTE DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - IMCET
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
10/10/2008 por INSTITUTO MANUEL CAVALCANTE DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - IMCET,
processo nº 901236128, nas classes 41.
Registro em vigor até 29/03/2031.
Organização e apresentação de conferências;Publicação de livros;Cursos livres [ensino];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Ensino (Serviços de -);Organização e apresentação de simpósios;Conferências (Organização e apresentação de -);Empréstimos de livros [biblioteca];Orientação vocacional;Produção de vídeos;Assessoria, consultoria e informação ensino;Colóquios (Organização e apresentação de -);Cursos por correspondência;Educação (Serviços de -);Livros (Publicação de -);Publicação de textos [exceto para publicidade];Treinamento prático [demonstração];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Bibliotecas [empréstimo de livros];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Filmagem em vídeo;Informações sobre educação [instrução];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Curso técnico de formação;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Congressos (Organização e apresentação de -);Exames pedagógicos [avaliação];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210044035 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO MANUEL CAVALCANTE DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - IMCET<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br />código IPAS270 · RPI 2618
29/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2099
22/03/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 2095, DE 01/03/2011, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.código 795 · RPI 2098
22/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2091, DE 01/02/2011, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.código 351 · RPI 2098
01/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2095
01/02/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2091
09/11/2010Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 2079
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1979