Aperitivos *;Digestivos [licores e destilados];Rum;Amargas (Bebidas -);Brandy [bebida];Aguapé;Bebidas destiladas;Essências alcoólicas;Hidromel [mulso];Bebida energética alcoólica;Extratos alcoólicos;Saquê;Vodca;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Sidra;Vinho;Bebida fermentada alcoólica;Aguardente de arroz;Gim;Licores;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Uísque;Absinto [bebida alcoólica];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Coquetéis *;Mosto de pêra [vinho de pêra];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210444609 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br />código IPAS270 · RPI 2653
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210350023 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br />código IPAS270 · RPI 2651
12/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2101
25/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2090
03/11/2010Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 2078
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978
Outras marcas de AGUAS MINERAIS SARANDI LTDA
SURGÉNCIA16 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Mania Boa37 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
Onfire20 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca