Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2008 por MABERC - ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA,
processo nº 901233234, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/10/2026.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160233811 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MABERC - ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2462
11/10/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2388
04/10/2016Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 810100383730 (22/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>ESSECE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANSELMO CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS370 · RPI 2387
05/04/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL.código 210 · RPI 2100
03/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2078
06/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1983
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