Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2008 por IMPACTARE CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA,
processo nº 901232734, nas classes 36.
Registro em vigor até 04/01/2031.
Seguro contra acidentes;Seguros (Corretagem de -);Seguros marítimos;Serviços atuariais;Seguros de vida;Administração de seguro;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Seguros contra incêndio;Corretagem de seguro financeiro;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Capitalização [serviços financeiros];Plano de saúde, venda e administração;Informações sobre seguros;Assessoria consultoria e informação técnica em seguro;Administração de seguro-saúde;Seguros de saúde;Seguros (Consultoria em -);Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Seguros;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901232734 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200429944 (30/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMPACTARE CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2613
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
03/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2078
16/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1980