Marca Nominativa depositada no INPI em
08/10/2008 por Guilherme Teixeira da Silva 24923192615,
processo nº 901232360, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;Isotônicas (Bebidas -);Bebida energética não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pastilhas para bebidas efervescentes;Água mineral [bebida];Refrigerante [bebida];Água mineral (Produtos para fabricar -);Pós para bebidas efervescentes;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xarope para bebida não alcoólica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
29/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150118833 (02/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>Guilherme Teixeira da Silva 24923192615<br />código IPAS270 · RPI 2434
14/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140081027 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>FLÁVIA LÚCIA GUIMARÃES 82441472615<br />código IPAS270 · RPI 2406
11/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2088
09/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2079
16/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1980