Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2008 por CORTESIA SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA,
processo nº 901232190, nas classes 37.
Registro em vigor até 20/02/2028.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2459
23/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810100375552 (30/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CORTESIA SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2455
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170195559 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>CORTESIA SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de instrução de recurso contra indeferimento do pedido 901232190.<br />código IPAS270 · RPI 2437
20/06/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810100375552 (30/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>CG LOCAÇÃO DE GUINDASTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2424
12/04/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2101
03/11/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 823574130código 100 · RPI 2078
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1979
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