Marca Mista depositada no INPI em
07/10/2008 por FRIGO VEM DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA ME,
processo nº 901230987, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Pastas de fígado;Animal (Tutano -) para uso alimentar;Carne;Tripas;Tutano animal para uso alimentar;Rim;Carne de carneiro;Carne de rã;Caldo de carne para cozinha;Lombo;Fígado;Carne de porco;Carnes salgadas;Salsicha em pasta;Frios [embutido];Pasta de carne;Costela;Mortadela;Bolo de carne;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Gorduras comestíveis;Caça (Carne de -);Carne em conserva;Chouriços de sangue;Patê de fígado;Presunto;Língua;Carne de cabrito;Ossos (Óleo comestível de -);Carne enlatada;Salsichas;Sebo para uso alimentar;Lingüiça;Charque ou carne seca ;Terrine de carne ;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Pé de porco [chispe];Carne de ovelha;Pectina para uso alimentar;Embutido [frios] ;Paio;Carne fresca;Bucho comestível;Fígado (Patê de -);Carne (Molhos de -);Chouriço;Salame;Ave em conserva;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Bacon;Banha de porco para uso alimentar;Ossobuco;Aves não vivas;Sangue (Chouriços de -);Hambúrguer de peixe;Hambúrguer, exceto de peixe;Chispe [pé de porco];Costelinha;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
07/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2083
03/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2078
25/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1977
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