Marca Mista depositada no INPI em
03/10/2008 por I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA,
processo nº 901224812, nas classes 30.
Registro em vigor até 14/12/2030.
Amendoins (Confeitos de -);Bolachas;Brioches;Cacau;Confeitos para decoração de árvores de natal;Geléias de frutas [confeitos];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Amendoim doce;Pastilhas [confeitos];Waffles;Bebidas à base de cacau;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Café em grão;Bala comestível ;Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Gelados comestíveis;Menta para confeitos;Tortas [doces e salgadas];Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bombons;Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Doces com hortelã-pimenta;Suspiro;Cacau [doce de-];Amêndoas (Confeitos de -);Café;Cacau em pó;Tortas;Doces [confeitos];Goiabada;Pudins;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sorvetes;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Fondants [confeitos];Pasta de amendoim;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190463184 (10/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2666
01/02/2022Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência notificada na RPI 2657, de 07/12/2021, tendo em vista a existência de petição de prorrogação no processo e ainda pendente de processamento.código IPAS402 · RPI 2665
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
14/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2084
03/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2078
13/10/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 2075
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1979
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CashJá35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)