Marca Mista depositada no INPI em
03/10/2008 por BLESS COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA,
processo nº 901223751, nas classes 03.
Registro em vigor até 23/08/2031.
Desodorantes para uso pessoal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Condicionador [cosmético];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Água de colônia;Sabonetes;Lenços impregnados com loções cosméticas;Xampus;Algodão para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Cremes cosméticos;Sabonete desodorante;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901223751 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210547457 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BLESS COSMETICOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sayde Cyrino Balbo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES e nomeado novo representante Sayde Cyrino Balbo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2662
29/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210186036 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BLESS COSMETICOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sayde Cyrino Balbo<br />código IPAS270 · RPI 2634
04/12/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2187
23/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2120
24/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2107
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1979