Marca Nominativa depositada no INPI em
03/10/2008 por PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA,
processo nº 901223310, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cosméticos para os cílios;Cosméticos;Perfumes;Cosméticos (Estojos de -);Lápis para uso cosmético;Batons para os lábios;Maquiagem para o rosto;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901223310 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
18/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130249332 (20/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2415
17/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18120030517 (17/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome ou endereço (SINPI P11)<br /><b>Requerente: </b>PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.<br />código IPAS270 · RPI 2228
29/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2160
30/08/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2121
03/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2078
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1979