Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2008 por ACP MERCANTIL INDUSTRIAL LTDA.,
processo nº 901217620, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901217620
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Pranchetas para desenho;Folhetos;Fotogravuras;Lápis;Papel para embrulho;Cartazes [pôsteres];Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Material escolar [papelaria];Calendários;Canetas [material de escritório];Desenhar (Artigos para -);Fitas de papel;Marcadores de livros;Pastas [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Canetas-tinteiro;Agenda;Estojos para desenho;Folhas de papel [papelaria];Lousas para escrever;Caderno escolar;Adesivo para álbum de figurinha;Fichários para papéis soltos;Fichas de arquivo;Fichas [papelaria];Gravuras;Papel (Fitas de -);Caixas para canetas;Calendário de folhas destacáveis;Canetas para desenho;Catálogos;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Compassos para desenhar;Quadros-negros;Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Lapiseiras;Papelão (Artigos de -);Adesivo [material de escritório];Blocos de notas [cadernos];Brochuras;Cartões de participação [papelaria];Pranchetas;Porta-lápis;Esquadros para desenho;Estojos de tintas [material escolar];Estojos para canetas;Giz para escrever;Lápis para lousa;Papel para cópias [papelaria];Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico;Blocos para anotações;Blocos [papelaria];Caixas de papelão ou papel;Capas [papelaria];Cartão postal;Caderno de caligrafia;Revistas em quadrinhos;Tábua ou chapa para desenho;Estojos para escrever;Marcar (Giz para -);Papel para embalagem;Pastas de arquivo;Canetas;Colas para escritório ou uso doméstico;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817968970 (JUJU COLA) e Processo 900344741 (JUJU COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2522
07/02/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.900344741código 241 · RPI 2144
28/07/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090176793 (visualizar no Portal INPI), de 02/02/2009código 009 · RPI 2012
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978
Mesma marca em outras classes
JUJU · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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