Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
30/09/2008 por ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 901214841, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901214841
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Jasmim (Óleo de -);Laquê para cabelos;Tinturas para os cabelos;Unhas (Esmalte para -);Condicionador [cosmético];Cosméticos;Essenciais (Óleos -);Sabonete para barbear;Xampus;Acetona para uso pessoal;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Sabonete desodorante;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Postiças (Unhas -);Estojo cosmético ;Cremes cosméticos;Cabelos (Tinturas para os -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Esmalte para as unhas;Amêndoas (Óleo de -);Loções capilares;Loções para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Rosa (Óleo de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Unhas postiças;Esmalte para unhas;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180197153 (11/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2485
10/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2479
02/08/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS.823703746(PED.EX.REC.), 826007090, 827511230, 829624112(PED.EX.REC.)código 241 · RPI 2117
08/09/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090187650 (visualizar no Portal INPI), de 12/03/2009código 009 · RPI 2018
13/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1984
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