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CONSTRUTORA GRANADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2008 por JOAO GRANADO CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA, processo nº 901214086, nas classes 37. Registro em vigor até 22/05/2032.

Número do processo901214086
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2008
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2032
TitularJOAO GRANADO CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
CNPJ do titular05.391.865/0001-40
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "construtora"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria consultoria e informação em construções;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção (Informação sobre -);Construção *;Construtor (serviços de -);Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Demolição de edificações;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901214086 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220263122 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO GRANADO CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  3. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RE-DESPACHO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2144, DE 07/02/2012, POR ERRO MATERIAL. código 351 · RPI 2157
  4. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  5. 28/07/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016090000282 (RS), de 19/01/2009 código 009 · RPI 2012
  6. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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