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GRANADO IMÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2008 por JOAO GRANADO CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA, processo nº 901213985, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901213985
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularJOAO GRANADO CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
CNPJ do titular05.391.865/0001-40
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS];IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -);AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA;IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -);COMÉRCIO DE IMÓVEIS;AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS;ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS;IMOBILIÁRIOS (CORRETORES -);LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE -);ALUGUEL DE LOJA [IMÓVEL];IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -);IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -];CORRETAGEM INCLUÍDA NESTA CLASSE;IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO -);CORRETORES IMOBILIÁRIOS;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA;ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS;ALUGUEL DE APARTAMENTOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901213985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2078
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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