Marca Nominativa depositada no INPI em
29/09/2008 por NOBEL BRANDS DO BRASIL LTDA,
processo nº 901212415, nas classes 05.
Registro em vigor até 25/01/2031.
Apanha-moscas (Papel -);Insetos (Repelentes contra -);Repelente de peste;Carrapaticida;Bactericida;Adesivos para capturar moscas;Herbicidas;Larvas (Produtos para exterminar -);Antiparasitas (Coleiras -) para animais;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Fungicidas;Raticida;Baraticida;Germicidas;Acaricidas;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Repelentes contra insetos;Lesmas (Preparações para exterminar -);Parasiticidas;Coleiras antiparasitas para animais;Spray anti-pulga para animal;Algicidas;Antiparasitárias (Preparações -);Antitraça (Papel -);Incenso repelente de insetos;Inseticidas;Pesticidas;Fungos corrosivos (Preparações para destruir -);Camundongos (Preparações para matar-);Cola para capturar moscas;Bacterianos (Venenos -);Ratos (Veneno para -);Venenos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901212415 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800260101603 (28/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>Nobel Brands do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS579 · RPI 2891
10/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250697911 (09/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Nobel Brands do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2875
24/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220562503 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>I B BENEFICIADORA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2716
26/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210003163 (06/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INÊZ BENTIVOGLIO BENEFICIADORA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2612
21/01/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110447690 (25/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>REDE BRASILEIRA DE BEM ESTAR FRANQUIA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS532 · RPI 2559
27/12/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110447690 (visualizar no Portal INPI), de 25/07/2011código 511 · RPI 2138
25/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2090
23/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2081
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975