Marca Mista depositada no INPI em
29/09/2008 por LOCKE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRESENTES LTDA EPP,
processo nº 901212172, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cigarrilhas;Cortadores de charuto;Rapé (Caixas de -);Recipientes para fumo;Cigarreiras;Fósforos;Pedras de isqueiro;Piteiras para cigarro;Cinzeiros para fumantes;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Charuteiras;Piteira de cigarro;Recipientes de gás para isqueiro para charutos;Isqueiros para fumantes;Piteiras para charuto;Rapé;Fósforos (Caixas de -);Piteiras para cigarro (Boquilhas para -);Porta-fósforos;Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco];Escova para limpeza de cachimbo;Charutos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
11/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2088
03/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2078
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975