Marca Mista depositada no INPI em
29/09/2008 por CENTER CASTILHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E ACABAMENTOS,
processo nº 901211303, nas classes 19.
Registro em vigor até 04/01/2031.
Lajes não metálicas;Argila *;Cimento *;Encanamentos não metálicos de água;Folhas de madeira compensada;Gesso [gipsita];Madeira para construção;Vigamentos não metálicos para construção;Caibros para telhados;Canos rígidos não metálicos [construção];Cimento (Postes de -);Construção (Madeira para -);Lajes tumulares [lápides];Ardósia;Argamassa;Betume;Coberturas não metálicas para construção;Esquadrias para portas, não metálicas;Pedra;Azulejos não metálicos para construção;Calhas não metálicas para construção;Lajes lustrosas;Pedras refratárias;Telhas não metálicas;Vitrais;Arenito para construção;Balaústres;Cal;Granito;Tijolos;Venezianas não metálicas;Assoalhos em parquetes;Blocos não metálicos para pavimentação;Janelas não metálicas;Assoalho (Tacos para -);Cascalho;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200325319 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTER CASTILHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2599
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
03/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2078
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1979