Marca Nominativa depositada no INPI em
29/09/2008 por UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL,
processo nº 901211214, nas classes 25.
Registro em vigor até 17/12/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901211214 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230466448 (14/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br />código IPAS270 · RPI 2767
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130100236 (03/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2379
09/08/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 810090231625 (31/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, documento apresentado para comprovação do novo endereço, menciona em seu conteúdo apenas o endereço atualmente cadastrado no registro de marca.<br />código IPAS699 · RPI 2379
17/12/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2241
02/05/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 810090170556, DE 09/01/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 180 · RPI 2156
03/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2078
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975
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