COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210276684 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PIMENTA ROSA PRODUTOS NATURAIS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Érico Prado Klein<br /><b>Cedente: </b>PIMENTA ROSA PRODUTOS NATURAIS LTDA. ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PAMELA HAGNA SHIROMA<br/>código IPAS270 · RPI 2652
05/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210309831 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIMENTA ROSA PRODUTOS NATURAIS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Érico Prado Klein<br />código IPAS270 · RPI 2648
10/08/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210276684 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PIMENTA ROSA PRODUTOS NATURAIS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Érico Prado Klein<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.<br />código IPAS267 · RPI 2640
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210276664 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PIMENTA ROSA PRODUTOS NATURAIS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Érico Prado Klein<br />código IPAS270 · RPI 2638
23/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2120
14/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2110
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1979