Lavanderia (Produtos para -);Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Lavagem a seco (Produtos para -);Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Produtos para alvejar roupa;Substância abrasiva para limpeza ;Clareamento de couro (Produtos para -);Sabão desinfetante;Antiferrugem (Produtos -);Branquear (Sais para -);Volátil (Álcali -) [amôníaco] [detergente];Desinfetante (Sabão -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Sabões;Saponáceo ;Produtos para limpeza;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Soda para branquear [soda cáustica];Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Substância química para desengraxar de uso doméstico;Preparado antiembaçante para limpeza;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200364978 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANDET QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2603
18/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2128
27/09/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2125
28/07/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090169420 (visualizar no Portal INPI), de 06/01/2009código 009 · RPI 2012
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978