Marca Mista depositada no INPI em
22/09/2008 por RC8 PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 901196371, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COBRANÇA (SERVIÇOS DE -); DESCONTO DE TÍTULO DE CRÉDITO; INFORME FINANCEIRO RELACIONADO À ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EMPRÉSTIMOS; CONSULTORIA FINANCEIRA; COBRANÇAS DE DÍVIDAS (AGÊNCIAS DE -); FINANCEIRA (AVALIAÇÃO -) [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE INVESTIMENTO BANCÁRIO.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
29/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120179535 (19/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAULO JOSÉ LUNKES<br /><b>Cessionário: </b>RC8 PARTICIPAÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2334
26/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120176449 (16/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>RC2 FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO JOSÉ LUNKES<br />código IPAS270 · RPI 2316
09/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110461486 (08/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAULO JOSÉ LUNKES<br /><b>Cessionário: </b>N. MIRANDA SERVIÇOS<br />código IPAS270 · RPI 2292
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
26/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2077
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978
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Rede Cash36 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento