Marca Mista depositada no INPI em
16/09/2008 por NEWPORT CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.,
processo nº 901184144, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Consultoria em seguros;Administração de seguro;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Seguro contra acidente;Comercialização de seguro saúde;Seguros (Informações sobre -);Plano de saúde, venda e administração;Seguros;Corretagem *;Seguro contra acidentes;Seguros (Consultoria em -);Seguros (Corretagem de -);Seguros de vida;Seguros de saúde;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação em seguros;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2676
24/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110024380 (11/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NEWPORT CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2303
03/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110024375 (11/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NEWPORT CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2300
13/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2123
26/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2077
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978