Marca Mista depositada no INPI em
15/09/2008 por PANIFICADORA PÃO DA PRAÇA LTDA. ME.,
processo nº 901182915, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Pó para bolo;Pudins;Tortas;Caramelos [doces];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Pipoca doce [pronta];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Panquecas;Brioches;Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Massas alimentares;Café solúvel;Pãezinhos;Pão;Pizzas;Waffles;Bolos;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Suspiro;Pipoca salgada [pronta];Café em pó;Alimentos farináceos;Biscoitos de água e sal;Bombons;Gelados comestíveis;Gengibre (Bolo ou pão de -);Empadão;Pó para pudim;Pão de gengibre;Pastilhas [confeitos];Sanduíches;Biscoitos;Chocolate;Mel;Empada;Pastel;Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Sorvetes;Café (Bebidas de -) com leite;Massa para bolo;Tortas [doces e salgadas];Erva para infusão, exceto medicinal;Biscoitos amanteigados;Chá;Doces [confeitos];Fermento (Pão sem -);Fondants [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Iogurte gelado;Pó para fabricação de doce;Polvilho;Café em grão;Bolachas;Chocolate (Bebidas à base de -);Decorações comestíveis para bolos;Empadas [tortas];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901182915 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2099
26/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2077
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978