Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2008 por NAKANISHI - CONSERVA DE OVOS LTDA,
processo nº 901177857, nas classes 29.
Registro em vigor até 19/04/2031.
Ovo fresco;Gema de ovos;Ovo para alimentação;Ovo em conserva;Codorna;Clara de ovos;Ovos *;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200420798 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NAKANISHI - CONSERVA DE OVOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2609
29/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200271355 (24/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NAKANISHI - CONSERVA DE OVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado. Em aproveitamento do ato da parte, conforme Artigo 220 da LPI, por não se tratar de uma transferência de titularidade; o objeto da petição foi alterado para "alteração de nome/endereço", facultando ao interessado o direito de solicitar a devolução do valor pago a mais pelo serviço prestado pela Instituição.<br />código IPAS270 · RPI 2595
19/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2102
12/04/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2077, DE 26/10/2010, PARA ADEQUAÇÃO DA APOSTILA AOS PROCEDIMENTOS VIGENTES.código 351 · RPI 2101
26/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2077
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991