Marca Mista depositada no INPI em
11/09/2008 por AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.,
processo nº 901175315, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Estojos de cosméticos [nécessaire];Fios de couro;Imitações de couro;Maletas para documentos;Mochilas;Peles de camurça, exceto para limpeza;Bolsas de caça;Bolsas para alpinistas;Carteiras de bolso;Couro (Imitações de -);Fitas de couro para chapéus;Pastas [malas];Pasta de viagem;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Couro curtido;Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Malas de roupas para viagem;Malas de viagem;Roupas (Malas de -) para viagem;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de viagem;Camurça (Peles de -), exceto para limpeza;Couro (Cordões de -);Malas (Alças de -);Chapéus (Caixas de couro para -);Couro (Fios de -);Tiras de couro;Couro (Tiras de -);Sacolas de compras;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Camurça [couro de cabra];Bolsas para campistas;Embalagem (Bolsas de couro para -);Carteira para moeda;Bolsa do vestuário comum;Bolsas;Bolsas (Armações para -);Bolsas de couro para embalagem;Porta nota;Couro (Correias de -) usadas a tiracolo;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
07/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2083
19/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2076
28/09/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 2073
04/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1974
Mesma marca em outras classes
EDIÇÃO LIMITADA25 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
EDIÇÃO LIMITADA25 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
EDIÇÃO LIMITADA16 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)