COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ROUPAS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SAPATOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BIJUTERIA; COMÉRCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES, BIJUTERIAS, COSMÉTICOS, BOLSAS E CALÇADOS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250493390 (31/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ESTEREOTIPO MODAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br /><b>Cedente: </b>JP ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ESTEREOTIPO MODAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2860
17/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210282931 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JP ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br /><b>Cedente: </b>P. MACIEL FILHO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JP ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2641
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210226105 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>P. MACIEL FILHO<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br />código IPAS270 · RPI 2638
16/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2119
31/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de servi��os prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2108
22/12/2009REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.código 004 · RPI 2033
18/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1976
Mesma marca em outras classes
Estereótipo41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Estereótipo21 · Aguardando prazo de apresentação de oposição