Marca Mista depositada no INPI em
05/09/2008 por CARITAS SÃO JOSÉ,
processo nº 901164704, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Promoção de vendas [para terceiros];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Negócios (Consultoria em gestão de -);Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Captação de patrocínio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Consultoria em organização de negócios;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2099
19/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2076
25/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1977