Marca Mista depositada no INPI em
04/09/2008 por MEDIZA EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA,
processo nº 901160580, nas classes 09.
Registro em vigor até 07/06/2031.
Medidores (Aparelhos elétricos -);Medidores [contadores];Laboratório (Bandejas de -);Cromatografia (Aparelhos de -) para laboratório;Medidores;Fermentação (Aparelhos para -) [aparelhos de laboratório];Anemômetros;Cadinhos [laboratórios];Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Fornos para experiências de laboratório;Fornalhas para experiências de laboratório;Balanças;Crisol [laboratórios];Mobília especialmente feita para laboratórios;Contadores [medidores];Destiladores para experiências em laboratório;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210379308 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEDIZA EQUIPAMENTOS AGRO-INDÚSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2655
07/06/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2109
19/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2076
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975
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