Vestuário *;Banho (Roupas de -);Calções de banho [sungas];Ciclistas (Vestuário para -);Cintas [roupa íntima];Combinações [vestuário];Enxovais de bebês;Camisola;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bonés;Cachecóis;Coletes [roupa íntima];Faixas [vestuário];Íntima (Roupa -);Macacões;Calção para banho;Cinta [vestuário comum];Baby-doll;Pulôveres;Ternos;Anáguas;Banho (Calções de -);Capuzes [vestuário];Lingerie (Fr.);Meias;Meias-calças;Biquíni;Uniformes;Xales;Bermudas;Calças compridas;Chinelos [pantufas];Cuecas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaquetas;Luvas sem dedos;Babador não descartável;Boné;Roupa de baixo;Saias;Lenços de pescoço;Ligas de meias;Pijamas;Tira (faixa) para a cabeça;Robe;Roupas de banho;Roupões de banho;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Roupões de -);Calças;Camisetas;Faixas para a cabeça [vestuário];Guarda-pós;Ligas;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Paletós;Roupa para ginástica [colante];Suéteres;Capotes;Gorros;Maiô;Sungas;Suspensórios;Sutiãs;Blazers [vestuário];Camisas;Ceroulas;Cintos [vestuário];Coletes;Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Gravatas;Canga;Bermuda para prática de esporte;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200371996 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PHIZALIS CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2604
14/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2084
26/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2077
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975