Marca Mista depositada no INPI em
03/09/2008 por SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES DO RAMO DE TRANSPOR,
processo nº 901158178, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Informações sobre educação [instrução];Organização e apresentação de colóquios;Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Educação (Informações sobre -) [instrução];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de congressos;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Serviços de premiação;Cursos por correspondência;Exames pedagógicos [avaliação];Organização e apresentação de simpósios;Psicotécnico; teste, exame e prova para orientação vocacional;Informações sobre recreação;Livros (Publicação de -);Organização e apresentação de conferências;Planejamento de festas;Curso técnico de formação;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Apresentação de espetáculos ao vivo;Bibliotecas itinerantes (Serviços de -);Entretenimento;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Orientação vocacional;Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -)
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2099
19/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2076
28/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1973