Marca Mista depositada no INPI em
03/09/2008 por LUIS HENRIQUE BUSSE GALLAO BEBEDOURO,
processo nº 901157090, nas classes 32.
O processo ainda está em andamento no INPI.
SUCO DE FRUTA; SUCO DE FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE -).;
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170001216 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por LUIS HENRIQUE BUSSE GALLAO BEBEDOURO em face de NATURA COSMÉTICOS S/A (1ª Ré) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI (2ª Ré), em trâmite perante o Juízo da 09a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0172427-38.2017.4.02.5101. Interposto Agravo de Instrumento pela Autora, foi concedido liminarmente o efeito suspensivo, a fim de sustar integralmente eficácia, produção de todos efeitos e determinações contidas na decisão a quo, a qual concedeu a tutela de urgência requerida, na origem, para suspender os efeitos do ato administrativo que anulou o registro de marca 901157090, até o trânsito em julgado, garantindo à Autora o direito de uso de tal marca para os produtos por ela assinalados.<br />código IPAS462 · RPI 2504
02/01/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170001216 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por LUIS HENRIQUE BUSSE GALLAO BEBEDOURO em face de NATURA COSMÉTICOS S/A e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 09a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0172427-38.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.216111/2017-83). Deferido o pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos do ato administrativo que declarou a nulidade do registro nº 901157090.<br />código IPAS462 · RPI 2452
29/08/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170185153 (02/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br />código IPAS577 · RPI 2434
01/03/2017Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850120159152 (19/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>NATURA COSMÉTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 124 DA LPI REG. 815082649<br />código IPAS530 · RPI 2408
16/11/2016Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850120159152 (19/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURA COSMÉTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado em razão da existência de recurso a ser analisado em face do indeferimento de pedido de reconhecimento de alto renome da marca NATURA, apontado como impedimento.<br />código IPAS499 · RPI 2393
07/05/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120159152 (visualizar no Portal INPI), de 19/09/2012código 511 · RPI 2209
14/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2171
07/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2076, DE 19/10/2010, TENDO EM VISTA EXCLUSÃO DA APOSTILA.código 351 · RPI 2170
07/08/2012Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2162, DE 12/06/2012, TENDO EM VISTA RETIFICAÇÃO A SER REALIZADA EM INDEFERIMENTO PARCIAL.código 795 · RPI 2170
12/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2162
19/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2076
18/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1976
Mesma marca em outras classes
naturacitrus35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)