Marca Nominativa depositada no INPI em
02/09/2008 por ORGÂNICA FARMACÊUTICA LTDA ME,
processo nº 901154350, nas classes 31.
Registro em vigor até 21/12/2030.
Farinha para animais;Ração para animal;Capim [ração animal];Suplemento alimentar para ração de animal;Alimentos para animais;Bebidas para animais de estimação;Sal para gado;Carne para animal [alimento para animais];Bloco de sal para animais;Alimento para gado;Alimentos para animais de estimação;Ervas para consumo humano ou animal;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Grãos para consumo animal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200167952 (25/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORGÂNICA FARMACÊUTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br />código IPAS270 · RPI 2581
21/07/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110396528 (11/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>STOLLER DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES<br />código IPAS532 · RPI 2324
27/12/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110396528 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2011código 511 · RPI 2138
21/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2085
19/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2076
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978