Marca Nominativa depositada no INPI em
01/09/2008 por HIPEZA INDÚSTRIA E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA -ME,
processo nº 901153494, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cera para assoalho;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Cera para assoalhos;Lavanderia (Cera para -);Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Produtos para dar brilho [lavanderia];Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Soda para branquear [soda cáustica];Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Lustra-móvel;Desinfetante (Sabão -);Polir (Cera para -);Cera para polir;Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Produtos para alvejar roupa;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cera para assoalhos e móveis;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Produtos para polimento;Lavanderia (Produtos para -);Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Produtos para limpeza;Polir (Produtos para -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Assoalhos (Cera para -);Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Cera para lustrar;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2099
13/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2075
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975
Mesma marca em outras classes
HIPEX10 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento