Marca Nominativa depositada no INPI em
01/09/2008 por TRIEMBA TRIÂNGULO INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA,
processo nº 901151076, nas classes 16.
Registro em vigor até 04/01/2031.
Caixas de papelão ou papel;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Sacos para cozinhar em forno microondas;Papelão (Tubos de -);Embalagens de papel ou plástico;Papelão *;Papelão de pasta [polpa] de madeira;Papelão (Artigos de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200024768 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRIEMBA TRIANGULO INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2565
01/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140109317 (09/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRIEMBA TRIANGULO INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Benedita Aparecida Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2430
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
13/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2075
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975