Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901148873 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230598151 (06/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLARTOP COMERCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>APOLO SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SOLARTOP COMERCIO E SERVICOS LTDA, em petição protocolada em 06/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou capturas de tela de site e de redes sociais, em que não é possível observar a marca assinalando os produtos especificados, a saber, ?painéis de controle [eletricidade]?, estando ainda a documentação sem data ou com data posterior ao período de investigação. No aditamento à manifestação, a requerida apresentou: notas fiscais em nome de terceiros, em que não é possível observar a marca assinalando os produtos especificados; identificação de funcionários, que não comprova o uso da marca para assinalar os produtos especificados; documento de apresentação da empresa em língua estrangeira. Como na manifestação, bem como em seu aditamento, não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso da marca mista concedida para ASSINALAR OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br />código IPAS669 · RPI 2898
26/12/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230598151 (06/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLARTOP COMERCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>APOLO SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS338 · RPI 2764
29/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200419270 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ELOI NAVAL<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2608
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200389459 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELOI NAVAL<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2606
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
13/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2075
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971