Marca Nominativa depositada no INPI em
29/08/2008 por EDITORA ALTO ASTRAL LTDA,
processo nº 901146820, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Quadros (Apagadores para -);Desenhar (Instrumentos para -);Desenho (Esquadros para -);Desenho (Régua T para -);Gravuras;Impressas (Publicações -);Livros para escrever ou desenhar;Modelar (Materiais para -);Atlas;Blocos de notas [cadernos];Canetas;Caderno de caligrafia;Pincéis para escrever;Quadros-negros;Suportes de livros;Encadernações;Globos terrestres;Cortador [material de escritório] ;Papel machê;Caderno para música;Anuário;Tintas *;Porta-canetas;Publicações impressas;Reproduções gráficas;Tabelas aritméticas;Porta-lápis;Escrever (Artigos para -);Estojos de tintas [material escolar];Fotogravuras;Jornais;Lápis;Material escolar [papelaria];Papelaria (Artigos de -);Adesivas (Substâncias -) [colas] para papelaria ou uso doméstico;Almanaques;Argila para modelar;Blocos para anotações;Blocos para desenho;Caixas para canetas;Canetas-tinteiro;Corrigir (Tintas para -) [heliografia];Pincéis para pintores;Revistas [periódicos];Fichário de mesa;Cortar papel (Espátulas para -) [material de escritório];Encadernação (Tela para -);Envelopes [papelaria];Esquadros para desenho;Giz para marcar;Mapas geográficos;Álbuns;Anotações (Blocos para -);Canetas [material de escritório];Caderno escolar;Adesivo para álbum de figurinha;Boletim informativo;Tinteiros porta-canetas;Pinturas [quadros] com ou sem moldura;Revistas em quadrinhos;Tinta para artista;Tinta para escrever [para tinteiros];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Livros de canções [song books (Ingl.)];Apagadores para quadros;Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos];Borrachas para apagar;Caixas de papelão ou papel;Cartas [mapas];Clipes para canetas;Corretivos (Líquidos -) [material de escritório];Tinteiros;Livro encadernado;Quadradas (Réguas -);Telas para pintura;Desenhos impressos;Etiquetas adesivas [papelaria];Fichários para papéis soltos;Giz para escrever;Impresso (Material -);Impressos [gravuras];Livros;Papel para cópias [papelaria];Apontadoras de lápis (Máquinas -) [elétricas ou não elétricas];Aquarelas;Brochuras;Cartões de participação [papelaria];Clipes para papel;Caderneta de nota;Periódicos;Tabelas para calcular;Giz (Porta -);Gráficas (Reproduções -);Lapiseiras;Lousas para escrever;Marcar (Giz para -);Papel *;Apagar (Produtos para -);Calendários;Cartas, cartões, etc *;Clipes de papel;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;Agenda;Cartolina;Brocha [artigo para pintura];Réguas para desenhar;Réguas quadradas;Desenhar (Artigos para -);Canetas para desenho;Capas [papelaria];Catálogos;Compassos para desenhar;Molde de papel e de papelão;Classificador [artigo de escritório];Terrestres (Globos -);
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2532
22/05/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170318523 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>A.W. FABER-CASTELL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2472
16/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2080
28/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2073
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975