Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2008 por RADIO CULTURA DE ASTORGA LTDA.,
processo nº 901145238, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901145238
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agências de notícias;Notícias (Agências de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de bailes;Televisão (Aluguel de aparelhos de rádio e -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Espetáculos (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Televisão (Programas de entretenimento de -);Aluguel de equipamento de áudio;Estúdios de gravação (Serviços de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Locutor de eventos;Jornalismo (reportagens);Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Rádio (Programas de entretenimento de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Apresentação de espetáculos ao vivo;Informações sobre entretenimento [lazer];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Divertimento;Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Rádio e televisão (Aluguel de aparelhos de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Shows (Produção de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901145238 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821304305 (BANDA KATHEDRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2374
13/10/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.828677905código 241 · RPI 2075
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978
Mesma marca em outras classes
CATEDRAL FM41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)