Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2008 por ZANONI COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI EPP,
processo nº 901144479, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901144479
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
28/08/2008
Data da concessão
21/12/2010
Vigência até
21/12/2020
Titular
ZANONI COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI EPP
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901144479 —
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140048446 (20/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZANONI COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2422
25/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100373590 (25/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ZANONI COMÉCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2251
21/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2085
13/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2075
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978