Marca Nominativa depositada no INPI em
26/08/2008 por ANTARES ACOPLAMENTOS LTDA.,
processo nº 901138177, nas classes 07.
Registro em vigor até 03/11/2030.
Correias para dínamo;Acoplamentos de eixos [máquinas];Correias para elevadores;Polia [parte de máquina];Engrenagens para redução de velocidade exceto para veículos terrestres;Correias de ventiladores para motores;Correias para máquinas;Pontes rolantes;Acoplamentos, exceto os utilizados em veículos terrestres;Engrenagens, exceto para veículos terrestres;Eixos de transmissão [exceto para veículos terrestres];Correntes de transmissão exceto para veículos terrestres;Rolamentos;Aros de esferas para rolamentos;Esferas (Mancais de -);Correias transportadoras [peças de máquinas];Rolamentos antifricção para máquinas [chumaceiras];Mancais para eixos de transmissão;Correias para motores e máquinas;Correias Transportadoras;Correias para transportadores;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901138177 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200294433 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANTARES ACOPLAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS270 · RPI 2596
03/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2078
28/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2073
04/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1974