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FARMÁCIAS MINERVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2008 por FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A., processo nº 901134252, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901134252
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularFARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.
CNPJ do titular79.430.682/0001-22
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMÁCIAS".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes internos para menstruação;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Anti-reumáticos (Anéis -);Ataduras higiênicas;Herbicidas;Iodetos para uso farmacêutico;Lactose;Lúpulo (Extratos de -) para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Ordenhar (Gordura para -);Preparações para destruir ervas daninhas;Quebracho para uso medicinal;Quinoleína para uso medicinal;Raízes medicinais;Remédios (Estojos portáteis para -) [completos];Soluções para lentes de contato;Solventes para remover esparadrapo;Termal (Água -);Venenos;Vinha (Produtos químicos para combater doenças da -);Banho (Sais de -) para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Éteres para uso farmacêutico;Fosfatos para uso farmacêutico;Casca de mangue para uso farmacêutico;Cloral hidratado para uso farmacêutico;Compressas;Diagnóstico de gravidez (Preparações químicas para -);Drogas para uso medicinal;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Hidrastina;Inseticidas;Iodo para uso farmacêutico;Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal;Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Mercuriais (Ungüentos -);Obturação dentária (Material para -);Pés (Remédios antitranspirantes para os -);Protetores para seios [amamentação];Químico-farmacêuticas (Preparações -);Sais de potássio para uso medicinal;Salsaparrilha [para uso medicinal];Sêmen para inseminação artificial;Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal;Supositórios;Tártaro para uso farmacêutico;Toalhas higiênicas para menstruação;Ungüentos para uso farmacêutico;Vernizes dentários;Vesicantes;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Forragem (Complementos para -) para uso medicinal;Cães (Produtos para lavar -);Calças absorventes para incontinentes;Calcinha (Protetores para -) [produtos higiênicos];Calomelano;Cáusticos para uso farmacêutico;Chás medicinais;Clorofórmio;Colódio para uso farmacêutico;Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Adesivos para capturar moscas;Adesivos para dentaduras;Água do mar para banhos medicinais;Amálgamas dentários;Anestésicos;Gelatina para uso medicinal;Goma para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Iodofórmio;Lama medicinal;Leite albuminoso;Lentes de contato (Preparações para limpeza de -);Lesmas (Preparações para exterminar -);Ligas de metais preciosos para uso odontológico;Magnésia para uso farmacêutico;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Organoterapia (Preparações para -);Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -);Pulseiras para uso medicinal;Sanguessugas para uso medicinal;Soroterápicos (Medicamentos -);Subacetato de chumbo (Solução de 1% de -) [água branca];Tinturas para uso medicinal;Traças (Substâncias contra -);Vacinas;Vermífugos;Fungos corrosivos (Preparações para destruir -);Gases para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Enzimas para uso medicinal;Ervas para fumar para uso medicinal;Ésteres para uso farmacêutico;Flores de enxofre para uso farmacêutico;Fumar (Ervas para -) para uso medicinal;Cânfora para uso medicinal;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Cataplasmas de mostarda;Cimento para cascos de animal;Cintos para toalhas higiênicas;Cocaína;Coleiras antiparasitas para animais;Decocções para uso farmacêutico;Dentição (Preparações para facilitar a -);Absorventes higiênicos para menstruação;Ácido gálico para uso farmacêutico;Água de melissa para uso farmacêutico;Alcaçuz (Bastões de -) para uso farmacêutico;Algodão hidrófilo;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Analgésicos;Glicose para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Hematogênico;Hidrastinina;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lêvedo para uso farmacêutico;Mofo (Preparações químicas para tratar -);Quinino para uso medicinal;Rádio para uso medicinal;Sais de água mineral;Seios (Protetores para -) [amamentação];Soros;Suplementos alimentares minerais;Tabaco (Extratos de -) [inseticidas];Timol para uso farmacêutico;Gaze para curativos;Enzimas para uso veterinário;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Ervas medicinais;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Calças higiênicas para menstruação;Calicidas [remédios contra calos];Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Cimentos dentários;Constipação (Remédios para alívio de -);Cróton (Casca de -);Curare;Detergentes para uso médico;Ácidos para uso farmacêutico;Aconitina;Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal;Anti-helmínticos;Antissépticos;Glicerina para uso medicinal;Impressão dentária (Materiais para -);Jujubas medicinais;Lama para banhos;Linhaça para uso farmacêutico;Mirabólano (Casca de -) para uso farmacêutico;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Opoterapia (Preparações para -);Preparações para banhos medicinais;Queimaduras de sol (Preparações para -) para uso farmacêutico;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Ruibarbo (Raízes de -) para uso farmacêutico;Sais aromáticos;Sais para uso medicinal;Tecidos cirúrgicos;Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio;Ergotina para uso farmacêutico;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Estricnina;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Bastões de enxofre [desinfetantes];Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Carbolíneo [parasiticida];Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo;Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário;Digestivos para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Aldeído fórmico para uso farmacêutico;Algodão para uso medicinal;Alimentos para bebês;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Anti-reumáticas (Pulseiras -);Glicerofosfatos;Goma de mascar para uso medicinal;Gorduras para uso veterinário;Hemoglobina;Linimentos [ungüentos];Medicamentos para uso veterinário;Preparações para hemorróidas;Quássia para uso medicinal;Queimaduras (Preparações para tratamento de -);Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Sais de sódio para uso medicinal;Sedativos;Soporíferos;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Verrugas (Lápis anti-);Emplastros de mostarda;Esponjas vulnerárias;Farinhas para uso farmacêutico;Ferrugem (Preparações químicas para tratar -) [mangra];Fraldas higiênicas para incontinentes;Frieiras (Preparações para -);Borracha para uso odontológico;Cedro para uso como repelente de insetos;Cera de moldagem para uso odontológico;Colírios;Creosoto para uso farmacêutico;Desinfetantes para uso higiênico;Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal;Absorvente higiênico;Abrasivos dentários;Acetatos para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Alcalóides para uso medicinal;Algicidas;Aminoácidos para uso veterinário;Antiasma (Chá -);Geléia de petróleo para uso medicinal;Geléia real [para uso medicinal];Genciana para uso farmacêutico;Gurjum [gurjon, gurjan] (Bálsamo de -) para uso medicinal;Hemorróidas (Preparações para -);Infusões medicinais;Larvas (Produtos para exterminar -);Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Mástiques dentários;Purgantes;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Quinquina para uso medicinal;Radioativas (Substâncias -) para uso medicinal;Ratos (Veneno para -);Remédios antitranspirantes para os pés;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Sangue para uso medicinal;Transpiração (Remédios contra -);Veterinárias (Preparações -);Xaropes para uso farmacêutico;Bálsamos para uso medicinal;Banhos de oxigênio;Esparadrapos;Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Esterilização (Preparações para -);Estojos de primeiros socorros [completos];Eucalipto para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Filoxera (Preparações químicas para combate à -);Fungicidas;Biocidas;Bromo para uso farmacêutico;Cães (Loções para -);Cápsulas para remédios;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Catechu para uso farmacêutico;Chá para emagrecer para uso medicinal;Compressas de linho para uso medicinal;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Desinfetantes para sanitários químicos;Desodorantes, exceto para uso pessoal;Diástase para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Anéis para calos dos pés;Germicidas;Guaiacol para uso farmacêutico;Isótopos para uso medicinal;Jalapa [vegetal];Leite (Açúcar de -) [lactose];Loções para uso farmacêutico;Lupulina para uso farmacêutico;Medicamentos para uso odontológico;Meios para culturas bacteriológicas;Microorganismos (Substâncias nutritivas para -);Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Sais para banhos de água mineral;Sulfonamidas [medicamentos];Tintura de iodo;Emplastros para uso medicinal;Escapulários para uso cirúrgico;Febrífugos;Fermentos para uso farmacêutico;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsulas para uso farmacêutico;Complementos para forragem para uso medicinal;Condurango (Casca de -) para uso medicinal;Contraceptivos químicos;Contraste radiológico (Substâncias para -) para uso médico;Curativos (Artigos para -) [medicinais];Curativos cirúrgicos;Depurativos (Medicamentos -);Digitalina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901134252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2597
  2. 31/03/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190347926 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MINERVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2569
  3. 05/11/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190347926 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MINERVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS338 · RPI 2548
  4. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180002041 (04/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Cessionário: </b>FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  5. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180001721 (04/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS MAEOKA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  6. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  7. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  8. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)