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PÓLO TURÍSTICO CIRCUITO DAS FRUTAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2008 por CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO POLO TURÍSTICO DO CIRCUITO DAS FRUTAS, processo nº 901133736, nas classes 39. Registro em vigor até 11/10/2026.

Número do processo901133736
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2008
Data da concessão11/10/2016
Vigência até11/10/2026
TitularCONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO POLO TURÍSTICO DO CIRCUITO DAS FRUTAS
CNPJ do titular06.271.830/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte;Organização de excursões;Reserva de assentos para viagem;Acompanhamento de viajantes;Reservas para transporte;Transporte de viajantes;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Visitas turísticas;Agente de viagem;Guia de turismo;Reservas para viagens;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901133736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2388
  2. 04/10/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810100378277 (08/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO POLO TURÍSTICO DO CIRCUITO DAS FRUTAS<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS370 · RPI 2387
  3. 05/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2100
  4. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  5. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 901133736 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.