® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MADEIRA REFLORESTADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2008 por SIZENANDO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, processo nº 901133272, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901133272
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularSIZENANDO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
CNPJ do titular83.726.927/0001-30
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MADEIRA REFLORESTADA".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Tábua de madeira;Molduras não metálicas para construção;Esquadria não metálica;Madeira para construção;Madeira serrada;Revestimentos de madeira;Compensados de madeira;Madeira manufaturada;Molduras para portas, não metálicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901133272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  4. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SIZENANDO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

Classificação figurativa (Viena)