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SIZENANDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2008 por SIZENANDO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, processo nº 901133469, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901133469
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularSIZENANDO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular83.726.927/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

TÁBUA DE MADEIRA;ESQUADRIAS PARA PORTAS, NÃO METÁLICAS;MADEIRA MANUFATURADA;JANELAS (CAIXILHOS PARA -), NÃO METÁLICOS;JANELAS NÃO METÁLICAS;MADEIRA MOLDÁVEL;REVESTIMENTOS DE MADEIRA;PORTAIS NÃO METÁLICOS;MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO;MADEIRA SERRADA;PORTAS NÃO METÁLICAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);TETOS NÃO METÁLICOS;ESQUADRIA NÃO METÁLICA;COMPENSADOS DE MADEIRA;MADEIRA PARA COMPENSADOS;MOLDURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO;QUADRO DE JANELA E PORTA;MOLDURAS PARA PORTAS, NÃO METÁLICAS;CAIXILHO PARA JANELA DE CORRER, EXCETO DE METAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901133469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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