Marca Mista depositada no INPI em
22/08/2008 por DIGROUP CONFECÇÕES LTDA - EPP,
processo nº 901133078, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Suéteres;Túnicas;Coletes;Gravatas;Boné;Cintos [vestuário];Lingerie (Fr.);Camisas;Pulôveres;Blazers [vestuário];Jaquetas;Pijamas;Saias;Artigos de malha [vestuário];Bonés;Calças;Camisetas;Casacos [vestuário];Paletós;Maiô;Ternos;Meias;Roupa de baixo;Roupa íntima;Trajes;Bermudas;Bermuda para prática de esporte;Roupa para ginástica;Macacões;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
03/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150257850 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DIGROUP CONFECÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br />código IPAS270 · RPI 2365
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120152409 (11/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIGROUP CONFECÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2356
22/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2094
13/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇ��O DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2075
04/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1974