Marca Mista depositada no INPI em
21/08/2008 por NIJU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA,
processo nº 901130907, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE VEÍCULOS;INDUSTRIAL OU COMERCIAL (ASSESSORIA EM GESTÃO -);COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÁQUINAS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS DE LOCOMOÇÃO POR TERRA, POR AR OU POR ÁGUA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÁQUINAS FERRAMENTAS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
15/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160061976 (29/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>Respiratus Empreendimentos Imobiliários Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme . PEDIDO DE AVERBAÇÃO PEREMONITÓRIA (na forma do Art. 828 de CPC), (Art. 615 - A), conforme a Certidão Comprobatória oriunda da ação sob nº 0030001-17.2013.8.24.0018/01, da segunda VC da Comarca de Chapecó- SC., entre RESPIRATUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., COMPREVE iMÓVEIS LTDA., (exequentes) e NIJU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., SEXTILHO HANS (executados). Certidão datada de 24 de fevereiro de 2016.<br />código IPAS270 · RPI 2432
15/08/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160062004 (29/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Titular: </b>Respiratus Empreendimentos Imobiliários Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a decisão quanto a anotação do ônus, já foi publicada a través da petição nº 850160061976.<br />código IPAS699 · RPI 2432
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
13/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2075
25/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1977