Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2008 por SO FILTROS GESTAO EMPRESARIAL LTDA,
processo nº 901120715, nas classes 04.
Registro em vigor até 03/11/2030.
Vaporizadas (Misturas combustíveis -);Carburantes;Combustível para motor (Aditivos, não químicos para -);Éter de petróleo [gasolina leve];Mazut [Óleo pesado combustível];Óleo diesel;Álcool [combustível];Tintas (Óleos para -);Óleo combustível;Combustível (Óleo -);Grafite lubrificante;Graxa para correias;Lubrificante (Grafite -);Lubrificantes;Combustíveis (Misturas -) vaporizadas;Correias (Graxa para -);Gasolina;Graxa lubrificante;Óleo umectante;Álcool metilado;Antiderrapantes (Preparações -) para correias;Querosene;Gás combustível;Graxas industriais;Aditivo para álcool combustível;Óleo lubrificante;Óleo para motor;Combustível;Combustível para motor;Óleo sintético para uso industrial;Aditivo ou concentrado para lubrificante;Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Combustível à base de álcool;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200020571 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÓ FILTROS GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2564
03/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2078
05/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2074
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975