Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2008 por BIO PRIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MAGNÉTICOS LTDA,
processo nº 901120138, nas classes 20.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Colchão não elétrico;Rolos de cama [travesseiros];Colchões de molas;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas;Travesseiros;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2015Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 810110385805 (03/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GERLUCC INDUSTRIA METALURGICA E PLÁSTICAL TDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 900243473.<br />código IPAS530 · RPI 2346
09/08/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110385805 (visualizar no Portal INPI), de 03/01/2011código 511 · RPI 2118
26/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2077
05/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2074
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975