Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240279022 (08/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PISCINAS CURITIBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br />código IPAS270 · RPI 2801
07/10/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2283
12/08/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2275
05/10/2010Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS APRESENTADOS NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.código 090 · RPI 2074
04/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1974