Marca Mista depositada no INPI em
15/08/2008 por WOODESIGN INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA ME,
processo nº 901119172, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bancadas de trabalho;Balcão [móvel];Banquinho [móvel];Móveis para escritório;Porta-livros [móveis];Escolar (Mobiliário -);Aparadores [bufê];Berços;Cômodas com gavetas;Camiseiro [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Armário bar;Prateleiras para móveis;Escrivaninhas;Assentos [cadeiras];Bancos [móveis];Estantes [móveis];Cama-beliche;Mobiliário (Peças de -);Bandejas de mesas;Camas *;Gaveta;Guarda-louças;Guarnições não metálicas para camas;Guarnições não metálicas para móveis;Armários;Arquivos [móveis];Artigos para cama [exceto roupa de cama];Bibliotecas (Prateleiras para -);Cadeiras [assentos];Móvel modulado;Poltronas;Sofás;Divisórias de madeira para móveis;Escritório (Móveis para -);Espreguiçadeiras [cadeiras];Estrados [madeira] para cama;Sofá-cama;Armários [guarda-louças];Balcões;Prateleiras para armazenagem;Banqueta [móvel];Mesas com rodinhas para computadores;Porta-revistas;Mesas *;Portas para móveis;Prateleiras para arquivos [móveis];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
21/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2085
05/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2074
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971